O terceiro cenário avaliado pela Cerrado Pesquisas mostra que os três pré-candidatos à prefeitura de Senador Canedo estão embolados na intenção de votos. Fernando Pellozo (PP), lidera o cenário com 24%. Já o atual prefeito, Divino Lemes (Podemos), tem 23,4%. Tiago Atacadão do Piso (PSL) tem 21,4% das intenções de voto. O universo demonstrado pela pesquisa mostra um cenário completamente em aberto para as eleições municipais. No entanto, um fator que pode ser determinante é a rejeição. Divino Lemes é rejeitado por 47,4% da população no terceiro cenário. Fernando Pellozo, que lidera as intenções de voto tem 5,4% e Tiago Atacadão 8,4%.

Pesquisa mostra um cenário em aberto com ligeira vantagem para Pellozo

Metodologia 

A pesquisa quantitativa foi realizada seguindo os critérios ABNT e tem uma confiabilidade de 95%  e margem de erro de 4.4 pontos percentuais para mais ou para menos. Foram ouvidas 500 pessoas de forma aleatória e proporcional no dia 15 de agosto de 2020 no município de Senador Canedo. A maior parte dos entrevistados tem entre 45 e 59 anos (25,8%) e são do sexo feminino (50,4%). 

O contexto social também foi levantado pela pesquisa; Com renda de até um salário mínimo são (33,6%); De 1 a 2 (32,8%), sem rendas (16,0%); Entre 2 e 3 salários (10,6%); Entre 3 e 4 (4,2%); Entre 4 e 5 (2%) e com mais de 5 salários mínimos (0,8%).

A maior parte dos entrevistados (37,2%) tem o segundo grau completo; Com o primeiro grau são (20%); Com ensino superior completo são (10,2%); e analfabetos (2,6%).

O trabalho de levantamento dos dados foram feitos de maneira presencial, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde devido à pandemia provocada pela Covid-19.

Pesquisa registrada em 14/08/2020 com número de identificação GO 05155/2020, obedecendo a Resolução Nº 23.600 de 12 de Dezembro de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral que em seu Art. 2º dispõe que a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput, incisos I a VII e §1º).

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