Prefeito Gustavo Mendanha no Lançamento do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social . REURB S

Nesta primeira etapa do programa serão notificados 518 proprietários de imóveis que devem apresentar documentação para abertura do processo de regularização

As políticas de regularização fundiária de Aparecida de Goiânia se consolidam cada vez mais. A Prefeitura de Aparecida, por meio da Secretaria de Habitação, o programa Aparecida Legal que tem como objetivo acelerar e desburocratizar o processo de entrega de escrituras para as famílias moradoras do município. Nesta primeira etapa 518 imóveis de 15 bairros da cidade estão aptos para serem regularizados. O edital com os endereços estará disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOE) na quarta-feira, 16.

O lançamento do programa foi realizado pelo prefeito Gustavo Mendanha no Espaço Multiuso da Cidade Administrativa Maguito Vilela. “Estou feliz em poder proporcionar maior dignidade a nossa gente que tanto almejou e sonhou por moradia própria. São milhares de famílias aparecidenses que terão seu sonho realizado por meio do Programa Aparecida Legal, que será uma política permanente de regularização fundiária no município”, destacou o gestor.

O secretário municipal de Habitação, Willian Panda, ressalta a importância do Programa para os moradores que ainda não possuem a escrituração da sua casa. “Grandes bairros da cidade como Jardim Tiradentes, Independência Mansões, Madre Germana, entre outros bairros, foram formados por ocupação, entre irregulares e assentamentos urbanos. Essas pessoas foram acolhidas na nossa cidade e contribuíram para seu desenvolvimento. Com isso, nada mais justo a posse do título definitivo das suas casas. As escrituras vão dar autonomia para essas pessoas, garantia de moradia e maior dignidade de vida”, ressaltou.

Maria Helena Rodrigues dos Santos, 46, moradora do Setor Vila Isaura, em Aparecida, foi a primeira a receber a escritura da sua moradia por meio do Programa Aparecida Legal. “O sentimento é muito bom, a gente só é dono quando recebe a escritura. Quando me ligaram pedindo para buscar a escritura, eu vim correndo. Sou moradora desse local há mais de 10 anos, com muito trabalho e suor construí minha casa, agora posso afirmar que ela é minha”, conta.

O vereador José Filho Gomes (PSDB), presidente da Comissão de Habitação da Câmara de Vereadores, parabenizou a iniciativa da administração municipal. “Aparecida de Goiânia se tornou uma cidade vitrine, um modelo para outras cidades exatamente por ações como essa que fazem a diferença na vida das pessoas que vivem aqui. Como defensor da categoria, só tenho que parabenizar todo trabalho feito com relação à habitação. A escritura representa segurança jurídica e garante totalmente a posse, representa muito para o proprietário”, salientou o parlamentar, ao lado do vereador Orlanes Maranhão (PSB).

Por meio do programa, o chamamento dos endereços contemplados será divulgado por etapas, no DOE do município. O programa permite ainda a entrega das escrituras para os proprietários que atendem aos critérios legais conforme a Lei Municipal Nº 2.798, de 30 de dezembro de 2008, que autoriza a concessão de títulos definitivos às famílias assentadas em imóveis públicos àquelas famílias com renda até três salários mínimos, entre outros requisitos. Os beneficiados deverão cumprir os requisitos legais estabelecidos pelo programa para receberem a escritura de seus imóveis.

Os moradores desses imóveis deverão apresentar a documentação exigida na Secretaria de Habitação. Para evitar aglomerações, conforme previsto no edital, a entrega da documentação para montagem do processo de regularização será feita mediante agendamento prévio via contato telefônico 3545-6053 (que também é WhatsApp). A entrega deverá ser feita até 30 de julho na Secretaria de Habitação localizada na Rua São Domingos nº 100 QD 04 LT 04 no Centro das 8h às 14h de segunda a sexta-feira.

Os proprietários notificados pela Secretaria Municipal de Habitação deverão apresentar dentro do prazo estabelecido os seguintes documentos (cópias e originais):

-RG (cônjuge se houver);

-CPF (cônjuge se houver);

-Carteira de trabalho (cônjuge se houver);

-Título de Eleitor (cônjuge se houver);

– NIS (número de inscrição social);

– Certidão de Nascimento se solteiro;

– Certidão de Casamento (se houver);

– Averbação de divórcio (se houver);

– Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

-Comprovante de vínculo no setor/bairro (mínimo de 2 anos);

– Comprovante do imóvel (contrato, recibo, etc);

– IPTU;

-Laudo médico com CID (se houver pessoas na família com deficiência).

Fonte : SECOM MUNICIPAL

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