O Supremo Tribunal Federal manteve a liminar do ministro Gilmar Mendes que barrou a penhora de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral) durante as campanhas eleitorais.

O Plenário chancelou, por unanimidade, a decisão monocrática em julgamento da sessão virtual encerrada na sexta-feira (29/8).

Rovena Rosa/Agência Brasil

STF mantém liminar contra penhora de fundos durante pleitos

PSB acionou o Supremo depois do TJ-SP decretar a penhora de 13% de repasses do partido

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o STF porque o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o seu diretório estadual via Fundo Eleitoral.

A decisão do decano do STF suspendeu a ordem do TJ-SP. O magistrado ainda mandou comunicar os presidentes de todos os TJs e Tribunais Regionais Federais do país para que seguissem esse posicionamento.

 

 

 

 

 

Ao conceder a liminar, em setembro do ano passado, Gilmar considerou que o bloqueio de verbas dos fundos poderia prejudicar a neutralidade das eleições.

Certas candidaturas, disse o ministro, ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet e até o deslocamento de alguns candidatos seria inviabilizado.

O relator lembrou que as destinações dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral estão previstas em leis. Há também mecanismos rigorosos de controle de seu uso, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Fundo Eleitoral, por exemplo, só deve ser usado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.

Os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa representaram o PSB no processo.

“O STF reconhece que o bloqueio judicial de recursos dos partidos durante a campanha eleitoral viola o dever de neutralidade do Estado e ameaça a paridade de armas entre os concorrentes. Ao afirmar a impenhorabilidade dos valores do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, o tribunal reforça que a disputa democrática só é legítima quando assegura condições materiais mínimas para a livre formação da vontade do eleitor”, afirmaram os advogados em nota.

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