Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a EC 141/26, oriunda da PEC 221/19. O texto altera o art. 7º da Constituição Federal, afasta a escala 6×1 como regra geral e inaugura o regime 5×2 com jornada máxima de 40 horas semanais.

A emenda foi publicada no Diário Oficial da União na mesma data. Os principais efeitos práticos, porém, começam em 16 de dezembro de 2026. São, portanto, menos de dois meses para que as empresas revisem escalas, acordos de compensação, normas coletivas e rotinas de férias.

Este artigo apresenta, de forma objetiva, um breve histórico da proposta, o que mudou no texto constitucional e os principais pontos de atenção para as empresas, sob a ótica da prevenção de passivo trabalhista.

Breve histórico: Das PECs 221/19 e 8/25 à EC 141/26

A EC 141/26 tem origem em duas propostas apresentadas na Câmara dos Deputados. A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), previa a redução gradual da jornada para 36 horas semanais ao longo de dez anos. A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (PSOL/SP) e outros, propunha a semana de quatro dias de trabalho (escala 4×3), com 36 horas semanais. Em fevereiro de 2026, as propostas foram apensadas e passaram a tramitar em conjunto sob o número da mais antiga (PEC 221/19; PEC 8/25).

 

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