A Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) teve 19 vetos do Presidente da República que resolveu jogar a responsabilidade ou o desgaste para o Congresso Nacional, preferiu atender seu eleitorado e os “defensores” da lavajato . A matéria foi aprovada na Câmara no mês passado (PL 7596/17). Entre os pontos vetados estão a obrigação de o policial se identificar ao preso e a proibição das seguintes condutas: uso de algemas, operações policiais desproporcionais, iniciar investigação penal, civil, ou administrativa sem justa causa ou contra inocentes.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados pelo voto da maioria absoluta de cada Casa: 41 senadores e 257 deputados.
O relator da proposta, deputado Ricardo Barros (PP-PR), criticou alguns pontos vetados e destacou que o Congresso terá protagonismo para definir o texto final.
“É lamentável permitir que se abra uma persecução penal sem justa causa, permitir que se prenda alguém sem o devido fundamento jurídico, que se algeme um pai de família que não oferece risco, mas isso tudo vai ser avaliado pelo Congresso Nacional”, afirmou. Barros destacou que o projeto foi aprovado por acordo na Câmara dos Deputados.
O principal argumento do governo é que os vetos recaíram sobre tipos penais abertos, que geram insegurança jurídica, porque comportam interpretações que podem prejudicar a atuação das autoridades policiais, de magistrados e outros agentes públicos.
O deputado Sanderson (PSL-RS) considerou os vetos uma “necessidade” devido à pressão popular. “Ele [presidente] foi sensível àquilo que a sociedade pediu e fez um veto grande”, afirmou. Ele acredita que o Congresso Nacional também terá sensibilidade e manterá os vetos, inclusive o do artigo 30.
Esse veto refere-se à proibição de se iniciar processo contra inocentes ou sem justa causa. O governo avalia que a regra colocaria em risco mecanismos como a delação anônima (disque denúncia) e contraria determinações judiciais que validam a investigação de denúncias anônimas.
“Com o veto apresentado hoje pelo presidente, imaginamos que a lei pode ser publicada sem nenhum prejuízo para atividade de juízes, de promotores, de policiais que estão arduamente lutando para enfrentar o crime organizado e a corrupção sistêmica do nosso País”, completou Sanderson.
Outros pontos vetados:
- Punição a policial – proibição a policiais condenados por ato de abuso de autoridade de atuar no município em que o crime teria sido cometido por até 3 anos;
- Identificação policial – tornar crime a ação de policial ou autoridade que deixar de se identificar ao preso ou identificar-se falsamente durante a detenção ou prisão;
- Algemas – submeter o preso a algemas quando não houver resistência ou ameaça;
- Prisão – crimes de prisão sem previsão legal e de prisão sem flagrante ou ordem judicial;
- Exposição de preso – a criminalização da exposição, por fotos ou filmes, de presos ou investigados com o objetivo de expor a pessoa ao vexame. Também foi vetada a proibição de ações policiais desproporcionais ou com forte ostensivo de policiais com o objetivo de expor o investigado;
- Provas contra si – o governo vetou ponto que proíbe a autoridade a constranger o preso a produzir prova contra si por considerar que pode inviabilizar bancos de dados biométricos e genéticos;
- Flagrante produzido – proibição de induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito
- Interrogatório – proibição a continuação de interrogatório de quem optou por permanecer em silêncio ou solicitou advogado;
- Advogados – tornar crime impedir a entrevista reservada com advogados ou violar a prerrogativa desses defensores também foi vetado.
- Reunião – proibição de coibir reunião, associação ou agrupamento de pessoas sem justa causa. Governo avaliou que direito à reunião já foi limitado pelo STF;
- Culpa – governo vetou antecipar nomes de culpados em investigações, inclusive rede social, antes do fim do inquérito, por considerar que a divulgação, especialmente em crimes sociais, facilita a solução dos crimes.