O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, em caráter liminar, a decisão do juiz federal do Ceará, que suspendeu a nomeação do jornalista Sérgio Nascimento de Camargo para a presidência da Fundação Cultural Palmares – órgão de promoção da cultura afro-brasileira.
A decisão foi do desembargador federal Fernando Braga, da Terceira Turma, divulgada nesta sexta-feira (13). Ele julgou O recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do juízo da 18ª Vara Federal do Ceará, do dia 4 de dezembro.
O governo do presidente Jair Bolsonaro suspendeu a nomeação, quarta-feira (11), seguindo a ordem judicial. O presidente afirmou em sua conta oficial no Facebook, nesta sexta-feira (13) que colocaria novamente Camargo na presidência caso o recurso saísse vitorioso.
A nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo para a presidência da Fundação Palmares ocorreu no fim de novembro, e causou descontentamento. O motivo é uma série de publicações, nas redes sociais, em que o jornalista faz referências a temas como a escravidão e o racismo no Brasil. Antes de ser nomeado para o cargo, o jornalista classificou o racismo no Brasil como “Nutella”. “Racismo real existe nos Estados Unidos. A negrada daqui reclama porque é imbecil e desinformada pela esquerda”, afirmou em uma publicação.
Em agosto, ele postou que “a escravidão foi terrível, mas benéfica para os descendentes”. “Negros do Brasil vivem melhor que os negros da África”, completava a publicação.
O juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, determinou a suspensão da nomeação, em uma ação movida pelo advogado Hélio Costa, após uma publicação feita no dia (3), em que o jornalista diz “sentir vergonha e asco da negrada militante”. “Às vezes, [sinto] pena. Se acham revolucionários, mas não passam de escravos da esquerda”. O juiz afirmou que Camargo tem o “condão de ofender justamente o público que deve ser protegido pela Fundação Palmares”. esclarecendo os motivos da suspensão.