O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (23) o decreto com as regras para o indulto de Natal. O texto autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.
O decreto também vale para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Já os crimes cometidos durante as folgas dos policiais ou militares não serão considerados o perdão
a menos que a Justiça entenda que a ação evitou algum outro crime. Segundo fontes ligadas ao governo, esse foi um dos principais pontos de debate durante a elaboração do decreto.
Além dos profissionais de segurança, poderão receber o perdão da pena os detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes. Esse indulto, chamado de “humanitário“, já tinha sido concedido em anos anteriores.
A concessão de indultos está prevista na Constituição como uma prerrogativa do presidente da República. Em geral, presidentes assinam um indulto na época do Natal para perdoar a pena de presos que cumprirem requisitos estipulados em decreto.
O texto do decreto deve ser publicado na edição desta terça-feira (24) do “Diário Oficial da União” – nesta segunda-feira (23), foi divulgada somente uma nota à imprensa da assessoria do Palácio do Planalto.
O decreto não terá efeito automático. Com a autorização, os advogados e defensores públicos terão de acionar a Justiça para pedir a soltura de cada beneficiado.
É a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica.