O Ministério Público Eleitoral  pediu a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Cezarina, João Gladston de Paula Reis Sá, conhecido como João do Queijo. Filiado ao PL, confirmou o seu nome em convenção no dia 22 de setembro, João do Queijo teve as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) referentes à formalização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens no ano de 2013. As contas foram rejeitadas também  pela Câmara Municipal de Cezarina. O documento pode ser lido na íntegra AQUI.

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou irregulares as contas referentes a cinco contratos de 2013. Os contratos são referentes à fornecimento de materiais elétricos, alinhamento na rede de eletricidade, manutenção de estradas vicinais, fornecimento de materiais de construção para construção de creche e empreitada global para construção de creche.

“Dessa forma, o impugnado ao praticar atos dolosos de improbidade administrativa, teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos municípios, cuja a decisão transitou em julgado, sendo desta forma irrecorrível”, afirmou o promotor eleitoral Eduardo Silva Prego.

O promotor cita ainda a rejeição das contas na Câmara Municipal, em que a votação foi unânime, e o pedido de  anulação do Decreto Legislativo anterior que havia rejeitados as contas de gestão referente ao ano de 2013. “Revelou-se, assim, a irregularidade insanável das contas de gestão do então Alcaide Municipal, alusivo ao exercício de 2013, sem que haja suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário”, afirmou.

Pedido

Ao final do seu manifesto, o promotor eleitoral, Eduardo Silva Prego, pede que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de João Gledson (João do Queijo). Por fim, o promotor solicita que seja encaminhado os anexos e propõe prazo de defesa estabelecido em Lei , a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e especialmente a juntada da prova documental anexada.

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